O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a suspensão das publicações de notas de expediente relativas aos processos que se encontrem com os prazos suspensos nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), durante o período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (13.09) pelo presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
A solicitação das OABs do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná era pela “suspensão de todos os prazos, de todas as audiências e de todos os julgamentos dispostos no artigo 220 do novo CPC (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), sendo vedada, também, a publicação de notas de expediente, harmonizando, assim, a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores do direito, período que coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário". O pedido das Ordens da Região Sul foi atendido parcialmente pelo TRF da 4ª Região. “Embora nosso pleito não tenha sido atendido na íntegra, consideramos positivo ter esta suspensão parcial. Respeitamos a decisão do TRF4, que foi gentil ”, destacou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
Em sua manifestação, Thompson Flores Lenz se ampara em números da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF-4. Segundo ele, “não há prejuízo à nobre classe dos advogados, eis que não haverá sessões de julgamento, nem audiências durante o período em apreço. E mais, observando-se os dados coletados pela DTI, para o mesmo período no biênio 2015/2016, a publicação de intimações durante o período de 07 de janeiro a 20 de janeiro acaba por pulverizar o termo final para manifestação, o que permite uma melhor organização dos operadores de direito, sem que ocorram algumas datas nos meses de fevereiro e março com um volume realmente muito grande de processos para movimentação, o que criaria gargalos no fluxo de trabalho. ”
Fonte: OAB/RS