|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.16  |  Diversos   

TRF4 anula cobrança de Imposto de Renda por erro no cálculo de dedução

Decisão entendeu que a Receita Federal não deduziu do cálculo de IR do autor os valores que ele havia gasto com despesas médicas, os quais são isentos de tributos.

Um enfermeiro de Porto Alegre obteve na Justiça o direito de anular uma dívida de R$ 13,5 mil cobrada pela Fazenda Nacional relativa ao Imposto de Renda (IR). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Receita Federal não deduziu do cálculo de IR do autor os valores que ele havia gasto com despesas médicas, os quais são isentos de tributos.

A ação foi ajuizada pelo morador da capital gaúcha após ser notificado da dívida pela Fazenda Nacional. Na ocasião, a Receita exigia o pagamento de R$ 7,6 mil a título de Imposto de Renda atrasado, mais R$ 5,8 mil de multa. O autor afirmou que a exigência é indevida, uma vez que, no ano em que foi somado o respectivo IR, ele havia gasto o equivalente a R$ 48 mil com despesas médicas sem que os valores tenham sido deduzidos do cálculo do imposto.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre. No entanto, o juízo só reconheceu o gasto de R$ 26,8 mil. A Fazenda Nacional recorreu contra a decisão alegando que o autor não descriminou corretamente o período em que o serviço médico foi prestado nem os gastos efetivados. Por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão de 1º grau. Segundo o relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar na 2ª Turma, as provas trazidas deixam claro que houve prestação de serviço ambulatorial, o que comprova que a embargante fazia jus às deduções de despesas médicas.

Fonte: TRT4

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