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NOTÍCIA

06.06.16  |  Diversos   

TRF4 absolve proprietário e condena funcionária de lotérica gaúcha que não registrou bolão da Mega-Sena

A partir de informações dos autos, a mulher deixava de fazer o registro em diversas oportunidades e apropriava-se dos valores das apostas os quais deveriam ser repassados para a Caixa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o dono de uma Lotérica de Novo Hamburgo e condenou uma funcionária por estelionato. O motivo foi por eles terem deixado de registrar, em fevereiro de 2010, um bolão da Mega-Sena de 40 apostadores que teve o número sorteado e não pôde receber o prêmio. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, da 7ª Turma, não foi possível concluir que o dono tivesse ciência de que os bolões não eram registrados pela funcionária. O magistrado ressaltou que as anotações da mulher sobre os bolões eram realizados na lotérica e não discriminava os jogos, apresentando apenas o total arrecadado. Quanto à comercialização das quotas dos bolões de apostas, Muniz ressaltou que, embora não fosse um procedimento formal, era feita com total transparência pela lotérica e os clientes sabiam que as quotas não eram registradas no momento de aquisão, dessa não há como acusar o dono de induzir clientes a erro.

Quanto à ré, o desembargado afirmou não haver dúvida de que era a responsável pelo registro dos bolões. Conforme informações trazidas aos autos, ela sistematicamente deixava de fazer o registro, apropriando-se dos valores das apostas que deveriam ser repassadas à Caixa Econômica Federal. Ela deverá cumprir 2 anos e 4 meses de serviços comunitários e pagar cerca de R$ 2 mil referentes à multa e prestação pecuniária.

O Ministério Público Federal pediu o aumento da pena devido à gravidade das consequências aos apostadores e à CEF. Aos primeiros porque teriam deixado de receber aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) cada um, à segunda, porque teria tido abalada a própria credibilidade do sistema de loterias.

0000648-95.2010.4.04.7108

Fonte: TRF4

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