|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.09.18  |  Diversos   

Três operadoras são multadas por adicionar serviços a conta de consumidor

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, aplicou multa de 9 milhões e 300 mil reais a três empresas de telefonia por adicionar serviços à conta de um consumidor. É a maior pena imposta pelo Departamento.

As operadoras foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara sobre produtos e serviços; por irregularidades na oferta dos serviços, por prática abusiva e por lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços. Na decisão, a diretora do departamento, Ana Carolina Caram, entendeu que as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados “serviços de valor adicionado”. Ao aplicar a multa, ela levou em consideração o porte da empresa, o faturamento e a gravidade da lesão verificada.

As empresas terão 30 dias para o pagamento das multas e devem parar imediatamente de fornecer serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados. De acordo com o relatório do órgão, as empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado.

As operadoras alegaram que são empresas terceirizadas que disponibilizam os serviços de valores adicionados. No entanto, para a diretora do departamento “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos para os consumidores”.

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro