|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.08  |  Diversos   

Tratamento precário gera condenação de dentistas por dano estético

Dois dentistas foram condenados pela 10ª Câmara Cível do TJMG a indenizar uma telefonista, residente em Conselheiro Lafaiete (MG). Ela receberá R$ 20.750 por danos morais e estéticos e R$ 19,8 mil por danos materiais, por problemas decorrentes de um tratamento odontológico.

Os profissionais recorreram contra sentença de primeira instância, mas TJMG manteve a decisão. A autora também recorreu ao tribunal, requerendo o aumento no valor da indenização fixada pelo juízo de primeiro grau. O pedido foi negado.

De acordo com os autos, a telefonista iniciou tratamento ortodôntico com um dos dentistas devido a problemas de mastigação. No entanto, o tratamento causou dores e perda de contato entre os dentes inferiores e superiores. A situação o levou a encaminhar a paciente ao outro dentista, que realizou duas cirurgias na telefonista. Após as operações, constatou-se que a situação havia piorado. Os dentes superiores e inferiores não tinham contato, as arcadas dentárias não se encaixavam e a mandíbula não se movimentava corretamente, causando deformidade no rosto da telefonista. Ela procurou outro profissional e teve de passar por outra cirurgia e por sessões de fisioterapia.

Para o relator do processo, desembargador Alberto Andrade, a atividade desenvolvida pelo profissional de odontologia representa obrigação de resultado. Segundo ele, as provas apresentadas no processo são fartas e o depoimento de uma testemunha, profissional da odontologia, tem validade e é equivalente a um parecer técnico pericial.

O relator afirmou que ficou evidente que o dever legal de utilização da melhor técnica não foi observado pelos dois dentistas. “O agravamento do quadro clínico pelo equívoco do procedimento adotado por cada um dos apelantes é que justifica a imposição da responsabilidade indenizatória”, lembrou. (Processo 1.0183.06.112345-5/002).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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