A 3ª Turma do TRF4 decidiu a favor da União, entendendo que é obrigatório o uso de cinto de segurança por motoristas e passageiros de empresas transportadoras, sob pena de multa por infração de trânsito. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba havia obtido, através de mandado de segurança, decisão em 1ª instância que determinava à União que se abstivesse de impor multa ao condutor e à empresa, com perda de pontos na carteira de habilitação em caso de pessoas transportadas sem cinto de segurança.
Segundo o sindicato, a pena administrativa aplicável deveria ser tão-somente a de reter o veículo até que todos colocassem os cintos, evitando assim que a responsabilidade pela infração cometida pelo passageiro fosse transferida pelo condutor.
A relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que transportar passageiros sem cinto de segurança constitui infração prevista em lei, cabendo ao dono do veículo o pagamento o pagamento da multa. (ACREO 2008.70.00.010766-0/)
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759