|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.08.16  |  Diversos   

Transexual pode visitar marido preso nas mesmas condições que outras mulheres

A decisão é relevante por reconhecer que a unidade prisional não pode usar a segurança da visitante como justificativa para tratá-la de forma discriminatória.

Transexuais não podem ser proibidas de visitar companheiros presos, na mesma condição de namoradas ou esposas, pelo simples fato de não terem passado por cirurgia de mudança de sexo. Assim entendeu o juiz, Luís Augusto Freire Teotônio, ao obrigar que uma unidade prisional libere a entrada de uma transexual para visitar o companheiro aos domingos, quando as demais mulheres encontram seus familiares.

O casal vivia junto desde junho de 2015, até que o homem foi preso em fevereiro de 2016, na região de Ribeirão Preto. A companheira só tinha autorização para entrar aos sábados, dia destinado aos homens visitantes. Ela procurou a Defensoria Pública, que tentou primeiramente uma solução extrajudicial do problema, com envio de ofício diretamente à direção do estabelecimento prisional. O pedido, porém, foi negado, sob a justificativa de que a mulher ainda não havia se submetido ao procedimento cirúrgico de mudança de sexo. Dessa maneira, ela deveria fazer as visitas no mesmo dia dos homens, “para resguardá-la, assim como aos demais visitantes e funcionários”, segundo a administração da unidade.

Após a negativa, o defensor Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré moveu ação na justiça, que foi atendida em julho. A decisão aponta que, mesmo ainda não tendo se submetido à cirurgia de transgenitalização, a companheira não pode ser tratada de forma diferenciada das demais mulheres. Para o defensor responsável pelo caso, a decisão é relevante por reconhecer que a unidade prisional não pode usar a segurança da visitante como justificativa para tratá-la de forma discriminatória. O número do processo não foi divulgado. 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro