|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.24  |  Advocacia   

Transação tributária no RS: OAB/RS defende implantação como solução para litígios fiscais

Em ofício enviado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) na sexta-feira (13), a OAB/RS manifestou aos deputados estaduais apoio à proposta de implantação da transação tributária no Estado. A iniciativa, em discussão no parlamento gaúcho, busca regularizar débitos inscritos em dívida ativa, promovendo uma solução negociada para conflitos tributários. O trabalho é realizado em conjunto com a Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) da Ordem gaúcha.

No documento, a Ordem gaúcha enfatiza os benefícios que a medida pode trazer para o Estado. Além de incrementar a arrecadação, a transação tributária tem o potencial de desafogar o Poder Judiciário, reduzir custos processuais e melhorar o ambiente de negócios.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância do projeto. “A transação tributária é um instrumento moderno e justo, que tem o potencial de fortalecer o diálogo entre o Fisco e os contribuintes. Sua implementação no Rio Grande do Sul contribuirá para a recuperação fiscal do Estado e para a construção de um ambiente econômico mais favorável", disse.

Transação já é consolidada em diversos estados

A transação tributária é um instituto que possibilita a extinção do crédito mediante cumprimento de obrigações previamente estabelecidas entre Fisco e contribuinte, em condições facilitadas. A matéria já é consolidada no âmbito federal e em diversos estados brasileiros e é vista como uma ferramenta eficaz para resolver litígios fiscais e aumentar a arrecadação de forma justa e menos onerosa. Atualmente, doze estados brasileiros possuem legislações próprias para regulamentar a transação tributária, entre eles São Paulo, Paraná e Pernambuco. A medida está respaldada pelo Convênio Confaz nº 210/2023, que autoriza os estados a implementarem o instituto para negociar débitos inscritos em dívida ativa.

O presidente da CEDT da Ordem, Rafael Korff Wagner, ressaltou a relevância da iniciativa para a área tributária. "A transação tributária representa um marco na gestão fiscal, permitindo que o Estado recupere créditos de forma eficiente, ao mesmo tempo em que respeita a realidade econômica dos contribuintes", enfatizou. 

A vice-presidente da CEDT da Ordem gaúcha, Jussandra Hickmann Andraschko, disse que a medida é muito aguardada por diversos contribuintes gaúchos que desejam resolver seus conflitos tributários que se prologam por anos, mas que não possuem capacidade de pagamento sem descontos. “O instituto da transação tributária no âmbito do Rio Grande do Sul certamente trará muitos benefícios à sociedade gaúcha, aumentando a arrecadação e oferecendo soluções justas e adequadas para a resolução de litígios judiciais”, pontuou.

Fonte: OAB/RS

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