|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.17  |  Criminal   

Traficante não terá pena aumentada por ter utilizado ônibus público para transporte, afirma STF

O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a correta interpretação do dispositivo é de aumento da pena, pressupondo a prática do comércio ilegal dentro do veículo de transporte público, e não apenas seu uso para locomoção.

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Hábeas Corpus (HC) a um condenado por tráfico de drogas, afastando a causa de aumento de pena fixada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), e restabelecendo a pena fixada pelo juízo de origem. O paciente foi flagrado durante uma fiscalização de rotina em ônibus na BR 463 com 17 tabletes de maconha, pesando aproximadamente 20 kg. A pena foi aumentada em um terço após apelação do MP, passando de 6 anos e 6 meses a 8 anos e 8 meses de prisão. Para isso, foi computado um aumento previsto no artigo 40, inciso III, da lei de drogas (11.343/06), segundo a qual a pena é aumentada se o delito for cometido em transporte público.

“A abrangência a apanhar transportes públicos pressupõe que, no âmbito do veículo respectivo, tenha sido praticado, em si, o tráfico, não cabendo potencializar a referência contida na norma a ponto de envolver a simples locomoção do portador da droga. ”

O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a correta interpretação do dispositivo é de aumento da pena, pressupondo a prática do comércio ilegal dentro do veículo de transporte público, e não apenas seu uso para locomoção. Segundo o ministro, o bem jurídico protegido pela norma legal é a permanência dos usuários no transporte público sem a ocorrência da prática criminosa. Acompanharam o relator na concessão da ordem a ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido. Para ele, o objetivo da norma é evitar que o traficante use o sistema de transporte público para facilitar a distribuição de drogas, e não o de apenas coibir a venda da droga dentro do transporte público, uma vez que essa é uma hipótese remota.

Fonte: Migalhas 

Fonte: Migalhas

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