|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.19  |  Trabalhista   

Trabalhadora que adulterou atestado médico não consegue anular justa causa

Ex-funcionária apresentou atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.

A 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) negou pedido de uma servente de limpeza que buscava reverter sua dispensa por justa causa. O colegiado verificou ato ilícito por parte da trabalhadora, que adulterou a quantidade de dias de sua licença médica.

Na ação, a trabalhadora afirmou desconhecer o motivo de sua dispensa por justa causa. Pedido de nulidade da dispensa foi negado em 1º grau após juízo singular observar que a ex-funcionária cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho. A insistência no pedido não prosperou em 2º grau. Relator, o desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado entendeu que a conduta configura ato ilícito e justifica a dispensa por justa causa:

“Comprovado, pois, que o reclamante adulterou o atestado médico para se beneficiar com falta no serviço, fica configurada a prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso, nesse ponto.”

Processo: 1000136-28.2018.5.02.0079

 

Fonte: Migalhas

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