|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.17  |  Trabalhista   

Trabalhador urbano que tentou obter benefício rural é condenado por má-fé

Segundo a decisão, ao processar o INSS, o autor tentou induzir o Judiciário ao erro.

Um trabalhador urbano que tentou obter um benefício rural e processou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter seu pedido negado, foi condenado por litigância de má-fé. De acordo com a sentença, ele tentou induzir o Judiciário ao erro. O processo foi apresentado após o INSS negar um pedido de auxílio-doença. Em audiência, o autor da ação sustentava que tinha direito a receber auxílio-doença na condição de trabalhador rural em economia familiar.

Após ser questionado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a atividade rural, o autor entrou em contradição e acabou relevando que não exerce qualquer tipo de atividade rural há mais de 22 anos, e confirmou que sua esposa e seus filhos trabalham em atividades fixas, recebendo remuneração regularmente em outras localidades. Dessa forma, a AGU apontou que estava descaracterizado o regime de economia familiar que deveria amparar o pedido do autor de obtenção do auxílio-doença na condição de trabalhador rural.

Na sentença, o juiz da Vara Federal de Vilhena (RO) reconheceu como correta a decisão do INSS e condenou o autor da ação por litigância de má-fé. Segundo a decisão, ao processar o INSS, o autor tentou induzir o Judiciário ao erro. O juiz ainda autorizou o instituto a comunicar oficialmente ao Ministério Público Federal sobre a adulteração de provas no processo. Pela má-fé, o homem terá que pagar multa de 10% sobre o valor da causa, além das custas e honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o valor da causa.

Processo 1810-93.2016.4.01.4103

Fonte: Conjur

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