|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.10  |  Diversos   

Trabalhador rural pode receber uma hora de intervalo para repouso e alimentação

A remuneração pelo não recebimento do intervalo de uma hora para repouso e alimentação (§4°, artigo 71 da CLT) é aplicável subsidiariamente aos trabalhadores rurais. Com esse entendimento, a SDI-1 negou provimento ao recurso de embargos da Usina Café Caeté S/A e manteve decisão em favor de um ex-empregado.

No TST, a 3° Turma do TST havia negado o pedido da empresa para que reformasse decisão do TRT15 (Campinas/SP), que havia reconhecido o direito de um ex-empregado rural da usina receber, como extra, a remuneração não usufruída a título de intervalo intrajornada de uma hora, para repouso e alimentação (§4°, artigo 71 da CLT). Contra a decisão desfavorável da Turma, a Usina Café Caeté interpôs recurso de embargos à SDI-1, alegando a inaplicabilidade da remuneração do intervalo ao trabalhador.

Contudo, o relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que a 3° Turma julgou em consonância com a jurisprudência da SDI-1, segundo a qual, a remuneração do intervalo, por concessão inferior a uma hora, atrai a incidência do §4°, artigo 71 da CLT, aplicável subsidiariamente à legislação específica do rurícola. Isso em virtude do caráter protetivo da norma da CLT, que se destina à preservação da saúde do trabalho, e por conta da igualdade dos trabalhadores urbanos e rurais, prevista no artigo 7° da CF.

Assim, com esses fundamentos, a SDI-1, por unanimidade, negou provimento ao recurso de embargos da empresa e manteve decisão que remunerou o trabalhador rural pelo não recebimento do intervalo de uma hora para repouso. (RR-124600-51.2007.5.15.005-Fase Atual: E)

.....................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro