|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.17  |  Trabalhista   

Trabalhador que perdeu polegar em serra deve receber pensão vitalícia

Na reclamação trabalhista, o autor pedia o pagamento de uma indenização por danos morais e o pensionamento vitalício, no valor de um salário mínimo, em razão da perda do seu dedo polegar em um acidente de trabalho.

Um auxiliar de serviços gerais que perdeu o dedo polegar ao manusear uma serra será indenizado, a título de danos morais, em 30 mil reais, além de receber uma pensão vitalícia no valor equivalente a 18% do seu salário-base atualizado. De acordo com a juíza, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Natália Queiroz Cabral Rodrigues, não há dúvidas de que o empregador agiu com culpa, ao se descuidar das condições do ambiente de trabalho disponibilizadas ao empregado.

Na reclamação trabalhista, o autor pedia o pagamento de uma indenização por danos morais e o pensionamento vitalício, no valor de um salário mínimo, em razão da perda do seu dedo polegar em um acidente de trabalho. Ele conta que não recebeu, por parte do empregador, treinamento adequado para operar a serra e, usando a máquina para cortar madeira e colocar cabo numa ferramenta, por determinação do superior hierárquico, acabou sofrendo o acidente.

De acordo com os relatórios médicos juntados aos autos, disse a magistrada na sentença, ficou comprovado que o autor da reclamação perdeu o polegar da mão esquerda em razão do acidente. O fato não foi negado pela defesa do empregador, que emitiu a correspondente Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), levando o INSS a conceder benefício por incapacidade laborativa.

A alegação da empresa, de que o trabalhador usou a serra por livre e espontânea vontade, não foi comprovada. Em nenhum momento do processo há certeza de culpa exclusiva da vítima, única justificativa que poderia alterar a conclusão acerca da responsabilidade patronal, salientou a juíza. Para a magistrada, no caso dos autos, não há dúvidas de que o empregador agiu com culpa, ao se descuidar das condições do ambiente de trabalho disponibilizadas ao empregado. "Todo e qualquer empregado que opera máquinas, ainda que leves, e que trabalha com ferramentas, seja uma enxada, precisa de orientação e treinamento", afirmou. Além disso, disse a juíza, qualquer técnico em segurança do trabalho deveria saber que a serra em questão não se presta ao corte de madeira. 

Processo 0001449-44.2014.5.10.0019

Fonte: Conjur

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