|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.08  |  Trabalhista   

Trabalhador que passou por exames admissionais, teve conta aberta para receber salário e não foi contratado receberá reparação por danos morais

A 2ª Turma do TRT3 deferiu reparação por dano moral, no valor de R$ 7 mil, a um vendedor que passou por todos os exames admissionais e teve até aberto conta para receber seu salário na Roma Automóveis e Serviços Ltda., entretanto acabou não sendo contratado.

O autor lembrou que chegou a pedir demissão de seu emprego anterior por causa da contratação. Também deixou claro que fez isso somente após receber os documentos para sua admissão. Dois dias depois, foi informado que sua contratação não seria concretizada. Assim ajuizou a ação de reparação por danos materiais e morais.

A empresa alegou que o autor nunca foi seu empregado, pois não teria sido aprovado no processo de seleção. Já a testemunha comum das partes afirmou que é normal a abertura da conta-salário durante o processo de seleção de candidatos e, caso ele não for contratado, ela é sumariamente encerrada.

Entretanto, a Turma julgadora entendeu que a realização dos exames e a abertura da conta gerou esperança, ao reclamante, da contratação, tendo sido formado um pré-contrato de trabalho após passadas as negociações preliminares.

Assim, como a empresa considerou o reclamante apto e não demonstrou a existência de qualquer motivo que justificasse o rompimento das negociações, houve abuso do direito, conforme dispõe o artigo 187 do CC.

Já a outra reparação não foi concedida, pois o trabalhador não demonstrou, nos autos, a existência de dano material. O dano moral foi causado pela frustração, angústia e aflição que o autor passou ao ver suas esperanças frustradas. (Proc. nº 01472-2007-109-03-00-3)



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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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