A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou, de forma unânime, uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador haitiano.
A decisão alterou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que havia negado o pedido de indenização anteriormente.
Relatos de discriminação
O caso envolve um imigrante contratado como auxiliar de produção. Segundo os fatos narrados no processo, os trabalhadores haitianos eram submetidos a um tratamento diferenciado em relação aos brasileiros, recebendo ordens de forma mais agressiva e sendo designados para as tarefas fisicamente mais exaustivas da linha de produção, como o carregamento manual de carcaças de animais. Nessa linha, o trabalhador sustentou ter sofrido assédio moral, discriminação racial e xenofobia.
Uma testemunha relatou que os chefes eram ríspidos e faziam gestos ostensivos contra os estrangeiros. A defesa do empregador negou qualquer prática discriminatória ou de xenofobia.
A primeira decisão negou a indenização por considerar a prova frágil. O magistrado de 1º grau avaliou que a barreira da língua poderia ter prejudicado a percepção das testemunhas haitianas sobre a agressividade dos chefes.
Perspectiva racial
Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, divergiu do entendimento de 1º grau. A magistrada aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, destacando que “os supervisores se dirigiam aos trabalhadores haitianos de forma ríspida, acompanhada de gesticulações ostensivas”. Além disso, a julgadora considerou que a destinação de trabalhos mais pesados a esse grupo reforça estigmas sociais históricos, configurando discriminação por origem nacional e racial.
Além dos danos morais, o Tribunal aceitou o pedido de indenização por descontos salariais indevidos. O valor provisório da condenação é de R$ 40 mil.
A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT4