|   Jornal da Ordem Edição 4.696 - Editado em Porto Alegre em 27.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.02.26  |  Trabalhista   

Trabalhador haitiano que sofreu xenofobia e discriminação racial deverá receber indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou, de forma unânime, uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador haitiano.

A decisão alterou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que havia negado o pedido de indenização anteriormente.

Relatos de discriminação

O caso envolve um imigrante contratado como auxiliar de produção. Segundo os fatos narrados no processo, os trabalhadores haitianos eram submetidos a um tratamento diferenciado em relação aos brasileiros, recebendo ordens de forma mais agressiva e sendo designados para as tarefas fisicamente mais exaustivas da linha de produção, como o carregamento manual de carcaças de animais. Nessa linha, o trabalhador sustentou ter sofrido assédio moral, discriminação racial e xenofobia.

Uma testemunha relatou que os chefes eram ríspidos e faziam gestos ostensivos contra os estrangeiros. A defesa do empregador negou qualquer prática discriminatória ou de xenofobia.

A primeira decisão negou a indenização por considerar a prova frágil. O magistrado de 1º grau avaliou que a barreira da língua poderia ter prejudicado a percepção das testemunhas haitianas sobre a agressividade dos chefes.

Perspectiva racial

Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, divergiu do entendimento de 1º grau. A magistrada aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, destacando que “os supervisores se dirigiam aos trabalhadores haitianos de forma ríspida, acompanhada de gesticulações ostensivas”. Além disso, a julgadora considerou que a destinação de trabalhos mais pesados a esse grupo reforça estigmas sociais históricos, configurando discriminação por origem nacional e racial.

Além dos danos morais, o Tribunal aceitou o pedido de indenização por descontos salariais indevidos. O valor provisório da condenação é de R$ 40 mil.

A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2026 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro