|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.08  |  Trabalhista   

Trabalhador estrangeiro que comprovar união com brasileiro ganhará visto por dois anos

Foi regulamentada por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNI), uma norma que permite aos trabalhadores estrangeiros que comprovarem união estável com brasileiro receber visto de dois anos para permanecerem no País.

Para ter direito ao visto provisório, o estrangeiro deverá apresentar o atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de residência do casal e uma declaração feita por autoridade jurídica. Se o casal não estiver de posse de tais documentos, o visto pode ser emitido mediante declaração feita em cartório, depoimentos de testemunhas ou conta conjunta.

Em caso do casal ser homossexual, o governo brasileiro aceitará atestado de união civil emitido pelos países que considerem a união legal.

Os documentos deverão ser encaminhados para o conselho caso a documentação esteja completa. Não havendo dúvidas quanto à estabilidade da união, o processo segue para o plenário. A emissão do visto, em geral, demora 30 dias. Passados os dois anos, o trabalhador estrangeiro pode renovar a estadia no Brasil por tempo indeterminado.

Para o presidente do conselho e coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, "as outras resoluções existentes não davam clareza quanto à apresentação de documentos. Essa nova resolução garante ao conselho a apresentação dos documentos necessários, o que faz com que as nossas decisões sejam mais rápidas e mais seguras".

A resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União na semana que vem.


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Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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