|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.09  |  Diversos   

Torcedores processam time que fugiu do campo

Por abandonar o campo antes do fim de uma partida de futebol, a equipe do Treze, de Campina Grande (PB), pode ter que indenizar por danos morais os torcedores presentes ao estádio. Em jogo amistoso contra o Santa Cruz, em Recife, jogadores e comissão técnica do time paraibano deixaram o gramado antes do apito final do juiz Gilberto Freire, em protesto contra os erros da arbitragem. Depois do ocorrido, oito torcedores que foram ao estádio entraram com uma ação cível contra o time, com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor.

O argumento dos torcedores foi de que eles foram lesados devido à falta de complemento do espetáculo. Outros 22 torcedores só não registraram a queixa por não apresentarem o tíquete da partida.

"Eles pedem ressarcimento, em dobro, do valor do ingresso e indenização por danos morais. São consumidores e estão abarcados pelo Estatuto do Torcedor", afirmou o juiz Aílton Alfredo de Souza. O clube será intimado a comparecer a uma audiência prevista para a segunda semana de julho. Qualquer outra pessoa presente no estádio pode adotar o mesmo procedimento em um prazo de até um ano.
Outra punição pode vir do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A súmula da partida será encaminhada à Confederação Brasileira de Futebol, que poderá pedir ao STJD a punição pelo abandono.

Os jogadores do Treze reclamaram da arbitragem na partida. O jogador Ewerton chegou a revelar um suposto comentário do juiz durante a partida. "Ele disse que não tinha nada para o nosso time e que era bom nós ficarmos quietos", acusou. O presidente do clube, Fernando Bezerra Coelho, lamentou o ocorrido e se mostrou preocupado com as possíveis interferências extracampo. "Sabemos que vai ter muita confusão e coisas de bastidores", disse.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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