|   Jornal da Ordem Edição 4.558 - Editado em Porto Alegre em 30.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.06.25  |  Dano Moral   

Torcedor é indenizado por sofrer grave acidente em estádio de futebol

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um time de futebol no valor R$ 24,3 mil por danos materiais, R$ 100 mil de reparação por danos morais e, ainda, R$ 100 mil de reparação por danos estéticos, a ser paga a um torcedor que sofreu grave acidente no interior de um estádio localizado em Fortaleza (CE).

O caso

O torcedor descreveu que o estádio estava lotado no dia do jogo, que contava com poucos profissionais para coordenar o fluxo de pessoas. Relatou que começou a ser comprimido junto às grades de proteção pela multidão, motivo pelo qual escalou uma delas a fim de fugir do desconforto causado pela quantidade extrema de pessoas. Acrescentou que, ao pular a grade, escorregou e bateu a cabeça no chão.

No hospital, recebeu o diagnóstico de trauma raquimedular cervical com sequelas em diferentes regiões da coluna, com necessidade de intervenção cirúrgica. Em decorrência da lesão, registrou que perdeu os movimentos das pernas e precisou de cuidados especiais e auxílio de cuidadores. 

Outro lado

A administração do estádio argumenta que o torcedor não comprovou que o acidente aconteceu dentro do estádio, não há prova de superlotação, e o acidente ocorreu em razão de atitude imprudente do torcedor, que estava alcoolizado no momento.

Decisão

Com base nos documentos juntados, o colegiado entendeu que os danos materiais foram comprovados e devem ser indenizados. Concluiu, também, pela ocorrência de danos morais, diante do intenso sofrimento vivido pelo torcedor. Por fim, a decisão confirma ser o time responsável por garantir a segurança dos torcedores antes, durante e depois das partidas esportivas. 

Fonte: TJDFT

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