|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.19  |  Recuperação de empresas   

TJ/SP impede transferência de imóvel pertencente a empresa em recuperação judicial

 

Edifício arrematado é sede da sociedade empresária.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça suspendeu a expedição de carta de adjudicação de imóvel pertencente a empresa em recuperação judicial. A decisão foi tomada de forma unânime. Consta dos autos que uma instituição bancária, um dos credores da referida empresa, arrematou, em leilão realizado no último mês de março, edifício no qual funciona a sede da sociedade empresária. Os sócios agravaram da decisão, com o objetivo de manter o cumprimento do plano recuperacional e o exercício da atividade empresarial.

Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Carlos Abrão, determinou a suspensão dos efeitos da arrematação enquanto o plano de recuperação estiver sendo cumprido, como forma de garantir a atividade produtiva e viabilizar a superação do estado de dificuldade financeira.     “A própria congruência dos atos processuais está a exigir um pronunciamento definitivo para que não se malogre o plano homologado pelo Juízo, escancarando uma verdadeira violência contra a função social da empresa e mitigando os preceitos, já que causaria verdadeiro caos social, levando a incrementar o desemprego que hoje apresenta um quadro muito expressivo, de 13 milhões de brasileiros, fora aquele outro de subempregados ou que trabalham sem registro em carteira”, escreveu o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Achile Alesina e Melo Colombi.

Agravo de instrumento nº 2049350-59.2019.8.26.0000

 

Fonte: TJSP

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