|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.11.16  |  Legislação   

TJSP derruba lei que mandava estacionamento cobrar a cada 15 minutos

Por unanimidade, o Órgão Especial concluiu que a Lei 16.127/2016 violou o princípio da livre iniciativa e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

Poucos meses depois de entrar em vigor, a lei que proibia estacionamentos de cobrar apenas pela hora cheia, em todo o estado de São Paulo, acaba de ser declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Por unanimidade, o Órgão Especial concluiu que a Lei 16.127/2016 violou o princípio da livre iniciativa e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

A norma, sancionada em fevereiro de 2016, garantia que clientes só pagariam pelo tempo proporcional em que o veículo ficou guardado, usando 15 minutos como parâmetro. Quando apresentou a proposta, o deputado estadual Afonso Lobato (PV) definiu como prática ilegal a cobrança por hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos, ou quando extrapola por pouco o tempo correspondente a um período completo.

Para a Associação Brasileira de Shopping Centers, o texto apresenta uma série de irregularidades formais e informais. O advogado da entidade declarou em sustentação oral que a política de preço deve ser definida pelo mercado, de acordo com seu público consumidor. Ele ainda relatou que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional uma regra parecida, do Paraná, em julgamento no dia 18 de agosto. A revista eletrônica Consultor Jurídico já havia adiantado que, pela semelhança, a regra criada em São Paulo teria fim precoce.

A norma estava suspensa desde março, por liminar. O desembargador Tristão Ribeiro, relator do caso, avaliou na ocasião que haveria risco em obrigar estacionamentos a comprar aparelhos para medir o tempo e placas informativas, enquanto ainda não havia decreto para regulamentar o tema. A Assembleia Legislativa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Órgão Especial em junho. Quando o mérito da ação foi analisado, o relator declarou que a Lei 16.127/2016 afronta princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. O voto foi proferido rapidamente e não gerou nenhum debate entre os demais 24 desembargadores que compõem o colegiado.

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro