|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.12.07  |  Dano Moral   

TJSP condena Record a pagar indenização moral a juiz

O juiz Fermino Magnani Filho receberá indenização por danos morais. O motivo da indenização é o fato do gerente jurídico da TV Record, ter dito em entrevista a um jornal, que o juiz, à época da Vara da Criança e do Adolescente do Foro Regional da Lapa, havia feito um "despacho nas coxas" e que deveria "botar o rabo entre as pernas e pedir desculpas". O TJSP condenou a emissora a pagar R$ 150 mil pelo dano moral.

A razão da agressão verbal foi uma liminar que o juiz concedeu a favor do Centro de Referência da Criança e do Adolescente. Essa liminar proibiu que fosse exibido no programa "Ratinho livre" as imagens de uma criança com graves deformidades faciais. Segundo a entidade, o garoto acabou ganhando o apelido de menino-elefante, e tinha sua imagem exibida no programa de forma sensacionalista.

O advogado do juiz, Gilberto Alonso Junior, destacou que mandar um juiz colocar o "rabo entre as pernas", caracteriza coação não só ao magistrado, mas também ao próprio judiciário.
O processo está em segredo de Justiça.

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Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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