A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) aumentou as penas de um homem condenado pelos crimes de incêndio; violação de domicílio e contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41. As condenações foram, respectivamente, oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado; um ano e 10 meses de detenção, e 29 dias de prisão simples. O réu ainda deverá reparar os danos causados às três vítimas, em valor a ser apurado.
De acordo com os autos, o acusado, inconformado com a separação e motivado por ciúme, teria arrombado a residência de uma amiga da ex-companheira, pois sabia que ela estava hospedada no local. Após ser detido, qualificado e liberado, voltou ao local e ateou fogo no imóvel. As chamas atingiram a residência do vizinho. Na sequência, o homem foi à residência da ex-mulher, entrou no imóvel, derramou substância inflamável nos cômodos e ateou fogo.
O relator do recurso, Eduardo Abdalla, destacou que vítimas e testemunhas confirmaram a atuação agressiva e violenta do réu. “O acusado agiu por ciúmes e vingança; sempre se mostrou agressivo, demonstrando ausência de escrúpulos com a própria família, agredindo sua ex-companheira em frente à sua prole, ateando fogo nas moradias em que presumia ela estivesse, além de demonstrar total menoscabo ao patrimônio alheio, o que, à evidência, servem de fundamento ao desejado aumento, diante da reprovabilidade das condutas e do dolo exacerbado”, afirmou.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Alberto Anderson Filho e Freitas Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1512147-04.2016.8.26.0590
Fonte: TJSP