|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.06.20  |  Diversos   

TJSC determina que município deve pagar por mercadoria comprada à margem da licitação


Pela aquisição de insumos para a pavimentação asfáltica à margem do processo de licitação, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que um município do oeste do Estado deve quitar a dívida. Pela compra de matéria-prima em 15 ordens de serviço, o município foi condenado ao pagamento de R$ 32.346,55, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Depois de prestar os serviços ao município, em 2009, a empresa de pavimentação e terraplanagem ajuizou uma ação de cobrança. Por carta-convite, a prefeitura contratou os serviços da empresa. Após consumir o lote contratado, o município continuou a demandar insumos por meio de contatos telefônicos do diretor de finanças à época. Inconformado com a sentença de 1º grau, o município recorreu ao TJSC.

Basicamente, alegou que não há registros de autorização para o fornecimento dos produtos. "Não obstante, havendo prova da prestação de serviços ao município - ainda que à margem do procedimento próprio exigido pela Lei de Licitações -, exsurgirá o dever de contraprestação pela administração pública, sob pena desta locupletar-se ilicitamente, visto que, uma vez comprovada a atuação da municipalidade em desacordo com a legislação, cabível é o ressarcimento à parte prejudicada pelos serviços por ela prestados, sob pena de enriquecimento ilícito", anotou em seu voto o relator presidente. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime

Apelação Cível n.0005475-91.2013.8.24.0080

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro