|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.10.19  |  Trabalhista   

TJ/SC confirma indenização para operário atropelado por retroescavadeira no trabalho

Além disso, foi mantida a condenação da firma e de seu proprietário ao pagamento de danos estéticos e materiais, no montante de 14 mil e 100 reais, mais pensão mensal no importe de 3,11 salários mínimos, abatidos os descontos legais e o valor pago a título de aposentadoria.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou para 20 mil reais o valor de indenização por danos morais em favor de um operário atropelado por uma retroescavadeira no pátio da empresa de terraplanagem em que trabalhava, em município do norte do Estado, em abril de 2013. Além disso, foi mantida a condenação da firma e de seu proprietário ao pagamento de danos estéticos e materiais, no montante de 14 mil e 100 reais, mais pensão mensal no importe de 3,11 salários mínimos, abatidos os descontos legais e o valor pago a título de aposentadoria.

"A tormenta moral enfrentada pelo autor em razão do acidente, visto a ocorrência de graves lesões ortopédicas na perna esquerda, com fratura exposta da tíbia e fíbula, com a necessidade de intervenção cirúrgica para instalação de fixador ortopédico [...]", destacou o desembargador Rubens Schulz, relator da apelação, "foi decisiva para a majoração do valor arbitrado em 1º grau". A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0303089-10.2014.8.24.0038

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro