|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.08  |  Trabalhista   

TJSC confirma abandono de emprego após 60 dias de ausência

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Florianópolis, que negou a reintegração de uma funcionária ao quadro de servidores da prefeitura, por caracterizar sua inassiduidade permanente durante pelo menos 60 dias.

Segundo os autos, a autora ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra a prefeitura de Florianópolis, com pleito de reparação por danos morais e materiais. A funcionária alegou que foi exonerada sem o devido processo legal no procedimento administrativo contra si instaurado.

No entanto, a prefeitura informou que a decisão de aplicar a pena de demissão por abandono de emprego foi determinada após a conclusão dos trabalhos de uma comissão designada especificamente para apurar processo disciplinar contra a referida servidora.

O relator do processo, desembargador substituto Jânio Machado, ressaltou que, antes do processo administrativo, a divisão de administração salarial reclamou a abertura de processo de abandono de emprego, em outubro de 1997.

"O procedimento administrativo somente foi concluído em abril de 1998, e o ato de exoneração, assinado em agosto do mesmo ano. Ao longo de todo este tempo a apelante não esboçou qualquer reação, somente após cinco anos, evidência maior da ausência de vício ou nulidade", finalizou o magistrado. (Apelação cível nº 2006.009238-6).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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