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NOTÍCIA

07.12.18  |  Dano Moral   

TJ/SC amplia indenização a idosa que teve pedido de cirurgia negado por plano de saúde

 

O médico da idosa foi quem alertou sobre os riscos de exames de imagens com contraste, que poderiam agravar o estado de saúde da paciente.

Com 81 anos de idade e portadora de disfunção renal crônica, uma senhora que teve angioplastia de urgência negada por plano de saúde na Grande Florianópolis será indenizada, por danos morais, em 10 mil reais - 7 mil reais a mais que o valor arbitrado na Justiça de 1º grau. A decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Stanley da Silva Braga, não atendeu a recurso da operadora de plano de saúde, que alegou a falta de exames de imagens para não autorizar o procedimento cirúrgico. O médico da idosa foi quem alertou sobre os riscos de exames de imagens com contraste, que poderiam agravar o estado de saúde da paciente.

Em decisão interlocutória, foi concedida antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para que o plano de saúde autorizasse e pagasse o procedimento cirúrgico e as internações necessárias ao tratamento. "Condicionar a cobertura de um procedimento cirúrgico à realização de exames incompatíveis com o quadro clínico da paciente configura conduta frustrante e incompatível com a boa-fé e a finalidade de um plano de prestação de serviços médicos e hospitalares, no caso, um contrato pelo qual a ré se propôs a cobrir internações cirúrgicas, tais como as que a autora necessitou", afirmou o relator em seu voto.

Ao precisar realizar uma cirurgia para corrigir um problema em um membro inferior, a idosa procurou um médico conveniado a seu plano de saúde. Normalmente, a realização de angioplastia precede exames de imagens com contraste. Mas, de acordo com o relato do médico, a idosa, por ser paciente renal crônica e ainda sofrer de outras moléstias, poderia ter o estado de saúde agravado com a realização de tais exames. Diante da situação, os desembargadores deram provimento ao recurso da idosa e majoraram o dano moral em razão do sofrimento da autora em momento de fragilidade. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 0302815-06.2017.8.24.0082).

Fonte: TJ/SC

Fonte: TJSC

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