O desembargador do TJRS, João Carlos Branco Cardoso, suspendeu através de liminar a lei que obrigava aos supermercados de Santana do Livramento a embalarem as compras de seus clientes.
Na decisão o desembargador entendeu que a matéria da lei é de competência do governo federal, baseando-se em outras decisões análogas do Órgão Especial do TJRS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), foi proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do RS (FECOMÉRCIO).
O magistrado declarou que a lei “ evidencia a possibilidade de danos irreparáveis, considerando a época do ano (festas de Natal e Ano-Novo) favoráveis ao comércio”. A ação irá a julgamento final pelo colegiado após período de instrução.
Proc. 70027922764
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759