A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, informa aos advogados e advogadas gaúchos que, nesta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) regulamentou, com a publicação do ATO Nº 03/2020-1ª VP, que o direito de sustentação oral estará garantido a ambas as partes devendo ser observada a antecedência mínima de 24 horas do início da sessão virtual por videoconferência para encaminhamento do pedido. A medida é resultado do diálogo entre a OAB/RS e o Tribunal de Justiça com o intuito de garantir o direito à sustentação oral por parte da advocacia.
Para realizar o pedido de sustentação oral em processo eletrônico, o profissional deverá inscrever solicitação através do sistema Themis 2G, por evento no sistema Eproc. Nos processos físicos o pedido será mediante protocolo de petição eletrônica, devendo ser assinalada, no sistema PPE, como urgente. A petição com pedido de sustentação oral deverá conter o e-mail e número para contato por WhatsApp do advogado solicitante e do patrono da parte adversa, a fim de viabilizar o envio dos “convites” contendo o link para ingresso no sistema de videoconferência, no momento da sustentação oral.
O TJRS informa ainda, que o adiamento da sessão virtual por videoconferência ou a retirada do processo da pauta implicam cancelamento da inscrição para sustentação oral, devendo ser renovado o ato, se assim o desejar, para a próxima sessão em que o processo for pautado.
Fonte: OAB/RS