|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.20  |  Diversos   

TJRS publica ato que regulamenta sessões por videoconferência

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, informa aos advogados e advogadas gaúchos que, nesta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) regulamentou, com a publicação do ATO Nº 03/2020-1ª VP, que o direito de sustentação oral estará garantido a ambas as partes devendo ser observada a antecedência mínima de 24 horas do início da sessão virtual por videoconferência para encaminhamento do pedido. A medida é resultado do diálogo entre a OAB/RS e o Tribunal de Justiça com o intuito de garantir o direito à sustentação oral por parte da advocacia.

Para realizar o pedido de sustentação oral em processo eletrônico, o profissional deverá inscrever solicitação através do sistema Themis 2G, por evento no sistema Eproc. Nos processos físicos o pedido será mediante protocolo de petição eletrônica, devendo ser assinalada, no sistema PPE, como urgente. A petição com pedido de sustentação oral deverá conter o e-mail e número para contato por WhatsApp do advogado solicitante e do patrono da parte adversa, a fim de viabilizar o envio dos “convites” contendo o link para ingresso no sistema de videoconferência, no momento da sustentação oral.

O TJRS informa ainda, que o adiamento da sessão virtual por videoconferência ou a retirada do processo da pauta implicam cancelamento da inscrição para sustentação oral, devendo ser renovado o ato, se assim o desejar, para a próxima sessão em que o processo for pautado.

Acesse a íntegra do ATO Nº 03/2020-1ª VP

Fonte: OAB/RS

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