|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.17  |  Diversos   

TJ/RS nega pedido para proibição de espetáculo teatral

A peça, que possui texto de Jo Clifford, dramaturga transgênero escocesa, propõe uma reflexão sobre o preconceito que recai sobre orientações sexuais das pessoas.

"E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais". Com esse entendimento o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, José Antônio Coitinho, negou hoje um pedido que tentava proibir a exibição da peça teatral. "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu", dentro da programação do 24º Porto Alegre Em Cena. "Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano", afirmou o julgador.

A peça, que possui texto de Jo Clifford, dramaturga transgênero escocesa, propõe uma reflexão sobre o preconceito que recai sobre orientações sexuais das pessoas. A atriz e travesti Renata Carvalho corporifica uma figura religiosa no tempo presente, com o que não pratica ilícito algum. "Se a ideia é de bom ou mau gosto, para mim ou para outra pessoa, pouco importa. Ao Juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé - ou a falta desta - da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura", afirmou o Juiz.

Sobre o caso em análise, o julgador considerou que a alegada questão da sexualidade de personagens, imaginada para o espetáculo, é absolutamente irrelevante. "Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro".

Proc. 9038978-35.2017.8.21.0001

Fonte: TJRS

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