Por 15 votos contra sete, o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a “Lei das Carroças”. A Lei instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e continua em vigor.
A Procuradoria-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao prefeito municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo.
Ao defender a improcedência da Ação, o desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, destacou a afirmação do prefeito municipal, para quem “a Lei consiste na definição de um ´programa´ que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo com vistas a uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana em Porto Alegre”.
Ressaltou o magistrado que a sanção da Lei pelo prefeito em exercício e a defesa da sua vigência pelo prefeito municipal, afirmando que não há qualquer problema em colocá-la em execução, retiram completamente a possibilidade de haver o entendimento de que tenha havido vício de origem. Registrou que o prefeito Municipal praticamente disse que a lei poderia ter sido sua, ratificando o seu texto.
O desembargador José Aquino Flôres de Camargo defendeu também a improcedência da ação considerando a informação do prefeito Municipal juntada ao processo não se opondo à Lei. “O aspecto formal foi amplamente superado”, disse.
Para o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, deve-se prestigiar os poderes públicos municipais “tanto quanto possível, considerando que são competentes e aptos para o encaminhamento de soluções para as questões locais”, disse.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.531/08 foi proposta pela procuradora-geral de Justiça Simone Mariano da Rocha.
O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre a partir de projeto apresentado pelo Vereador Sebastião Melo. O então Prefeito em Exercício, Eliseu Santos, sancionou a Lei 10.531 em 10/09/2008.
A Lei estabelece, dentre outras medidas previstas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, e abre exceções para a possibilidade do uso em locais privados, áreas rururbanas, em zonas periféricas, em rotas e baias autorizadas pelo Executivo Municipal e para fins de passeios turísticos.
Também prevê a Lei a transposição dos condutores dos veículos cadastrados pelo Executivo Municipal para outros mercados de trabalho por meio de políticas públicas.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759