Os cartórios judiciais e as secretarias de todos os órgãos do TJRS funcionarão normalmente (menos nos sábados, domingos, feriados e nos dias 24 e 31 de dezembro), de 20 de dezembro a 06 de janeiro, lapso temporal durante o qual os prazos estarão suspensos. Excetuam-se os casos de urgência e os processos penais envolvendo réus presos.
Nesse período de 18 dias, juízes e servidores que não estiverem em férias trabalharão normalmente.
Estes comandos se extraem de decisão do Conselho Superior da Magistratura, que está sendo veiculada hoje (13) no DJ Online, republicando - com acréscimos e esclarecimentos - a Resolução nº 631/2007. O novo texto da norma estabelece que "a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos".
A OAB gaúcha pedira que, independentemente da suspensão dos prazos - que era um dos anseios da classe - "fossem disciplinadas as atividades cartorárias e jurisdicionais no período".
Outras das novas disposições do Conselho da Magistratura estabelecem que:
a) Ficam mantidos os leilões e praças já designados;
b) Os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;
c) Os cartórios e secretarias de Câmara poderão expedir notas de expediente;
d) Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
e) Dar-se-á a liberação e respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20/12/07 e 06/01/08, via sistema themis, devendo o cartório ou secretaria observar, no período, a suspensão dos prazos;
f) Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados; tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
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Fonte: Espaço Vital
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759