Na segunda-feira (28), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu o ato n° 04/2021, definindo procedimentos nas sessões de julgamento por videoconferência e critérios para a solicitação de sustentação oral por parte da advocacia.
Segundo a normativa assinada pela vice-presidente do TJRS, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, na pauta de julgamento em que for utilizada a videoconferência poderá constar o link da sala virtual. Caso o link não tenha sido inserido na pauta de julgamento, a secretaria do Órgão Julgador deverá encaminhá-lo, em até uma hora antes do início da sessão de julgamento, aos advogados que solicitarem proferir uma sustentação oral.
Sustentação oral
O documento determina, ainda, que o pedido de sustentação oral para os processos que tramitam no Sistema eproc deverá ser feito pelo sistema, quando se tratar de processos físicos ou eletrônicos que tramitem no Sistema Themis2G, o pedido deverá ser feito pelo Portal do Processo Eletrônico.
Além dos requisitos legais, são condições para proferir a sustentação oral por videoconferência:
- a utilização da plataforma de videoconferência indicada para a realização da sessão de julgamento;
- a conferência das orientações técnicas contidas no manual de utilização da plataforma de videoconferência indicada;
- o teste prévio do seu equipamento de uso pessoal;
- o ingresso no ambiente de espera da sala de videoconferência antes do horário agendado para o início dos trabalhos, aguardando habilitação dada pelo secretário da sessão para participar do julgamento.
O pedido de sustentação de argumentos será realizado pelo requerente nos seguintes moldes:
Para os processos que tramitam no Sistema eproc, o pedido será feito pelo sistema, além da juntada do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site do TJRS.
Para os processos físicos ou eletrônicos que tramitem no Sistema Themis2G, o pedido será feito pelo Portal do Processo Eletrônico, mediante o peticionamento de memoriais ou do envio de um link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação de argumentos, na forma de arquivo de áudio ou de áudio e vídeo. O link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio ou áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso.
Gravação
O documento estabelece que, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, o requerente, antes de iniciar a gravação de suas razões, deverá apresentar sua carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e da parte para a qual deseja prestar a sustentação oral.
Ainda, o arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o limite permitido.
Fonte: OAB/RS