11.02.08 | Advocacia
TJRS disponibiliza “Sistema Push” com informações sobre movimentação de processos
No saite do TJRS já está à disposição a possibilidade de serem recebidas na caixa postal eletrônica dos interessados, informações sobre as movimentações processuais efetuadas no sistema pelo cartório/secretaria onde tramitam.
O Sistema Push oferece os mesmos tipos de dados disponibilizados na página de consulta processual com finalidade meramente informativa, não configurando comunicação oficial.
Inicialmente, para fins de aferição do interesse da nova ferramenta e evitar esgotamento da capacidade física da máquina que prestará o serviço, será permitido o cadastro de 100 processos por usuário.
A disponibilização do Sistema Push para uso pelos advogados militantes é uma antiga pretensão da classe advocatícia e foi reiteradamente renovada, ao longo de 2007, nas reuniões da Comissão Mista Ordem-Corregedoria, em que a OAB-RS tem assento, representada pelos conselheiros seccionais Marco Antonio Birnfeld, César Souza e pelo advogado Márcio Brunatto.
O link encontra-se no endereço http://www.tj.rs.gov.br, menu Serviços, TJRS Push. No próprio saite, a "ajuda" contém as perguntas mais freqüentes.
Para o cadastro é solicitado o nome completo, CPF, e-mail principal, e-mail secundário e senha.
Confira abaixo as respostas para as perguntas mais freqüentes relacionadas ao serviço.
O que é Push?
Push é o serviço que avisa aos usuários inscritos, por e-mail, quando houver alguma movimentação nos processos cadastrados.
Como funciona o Sistema Push do TJRS?
Cadastre-se no site e registre os números dos processos que deseja acompanhar. Todos os dias, se houver movimentação em qualquer dos processos, você receberá posteriormente um e-mail com os respectivos andamentos processuais na sua caixa postal. Este serviço é meramente informativo, não tendo caráter oficial.
Como faço para me cadastrar no Push?
Para cadastrar-se no Push, clique no link "Cadastre-se" e preencha os seguintes dados: Nome completo, CPF, e-mail, e-mail secundário e senha. Você receberá um e-mail de confirmação do cadastro, e é necessário que você siga os procedimentos descritos para confirmar o cadastro.
Quando recebo as mensagens enviadas pelo Sistema?
O e-mail contendo as eventuais movimentações dos processos do dia anterior será enviado, salvo exceções, no início da manhã do dia seguinte.
Como escolho os processos judiciários que desejo receber?
Você escolhe a comarca, digita o número do processo e clica no botão "Incluir processo". Cada pessoa pode cadastrar até 100 processos.
Não consigo entrar no sistema, o que faço?
Se você se cadastrou no sistema, recebeu o e-mail de confirmação de cadastro e seguiu os procedimentos descritos no e-mail, você deveria estar entrando no sistema sem problemas. Verifique se está digitando seu e-mail corretamente. Verifique se sua senha está correta. Caso tenha esquecido sua senha, você pode receber uma nova senha na sua caixa de correio, bastando para isso informar o seu CPF.
Para que servem as confirmações no cadastro?
A confirmação do cadastro é um recurso para sua própria segurança. Ele impede que alguém cadastre seu e-mail indevidamente e sua caixa se encha de e-mails não solicitados. Em nenhum momento serão solicitados a sua senha ou informações pessoais.
Para que serve o e-mail secundário?
O e-mail secundário é uma segunda opção de e-mail, para sua própria segurança. Será usado caso você esqueça da senha e esteja sem acesso ao e-mail principal. Sua senha será enviada também para o e-mail secundário.
Como alterar a caixa de correio em que recebo o Push?
Para isso, é necessário alterar o seu cadastro. Quando estiver no sistema, clique na opção "alterar cadastro" para ir para a página de cadastro. Faça as modificações necessárias e clique em “salvar”.
Em qual comarca procuro o meu processo?
Na comarca onde ele foi distribuído. Se você não sabe a comarca, digite o número completo do processo (Ex: 015/99999999999)
Como faço para excluir um processo da minha lista de recebimento?
Para excluir um processo, clique na caixa ao lado do número do processo, na coluna "Excluir". É possível clicar em quantos processos você quiser. Após selecionados os processos, clique em "Excluir Selecionados"
Quantos processos eu posso acompanhar com o Push?
Você pode acompanhar o número máximo de 100 processos. Este serviço é gratuito, e assim que você descadastrar um processo, outro pode ser colocado no lugar, não ultrapassando o número de 100 processos por pessoa.
O que faço para não receber mais as mensagens do Push?
Se desejar parar de receber as mensagens, entre no sistema, clique na opção "alterar cadastro" para ir para a página de cadastro. Nessa página, clique na opção “descadastrar”.
Como faço para reativar o meu cadastro no Push?
Ao tentar entrar no sistema, digitando login e senha, o sistema informará que os dados do usuário estão desativados, apresentando um link para que o cadastro seja reativado. Clique nesse link e seu acesso estará novamente liberado.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759