|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.01.08  |  Diversos   

TJRS determina tratamento psicológico gratuito para adolescente dependente químico

Em decisão monocrática, o Desembargador do TJRS José Ataídes Siqueira Trindade determinou a realização imediata de avaliação psiquiátrica de jovem 18 anos, viciado em crack, e, se necessária, a internação em hospital especializado em tratamento para dependentes químicos.

Conforme o magistrado, é responsabilidade dos entes da federação, o fornecimento gratuito de assistência médico-hospitalar a portador de dependência química.

Como o entendimento é pacífico na 8ª Câmara Cível do TJ, onde atua, o Desembargador Trindade destacou que o art. 196 da Constituição Federal dispõe: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A mãe do dependente químico apelou da sentença da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de internação compulsória do filho. Alegou que o mesmo está colocando em risco a própria vida, necessitando ser submetido à avaliação e tratamento contra drogas.

Segundo o Desembargador José Trindade, está configurada nos autos a carência da demandante. A apelante trabalha como auxiliar de serviços gerais, recebendo mensalmente R$ 172,36 e é atendida pela Defensoria Pública Estadual.

Salientou que é necessária a reavaliação do jovem, embora a internação anterior, de 15 dias, não tenha ensejado a sua recuperação. “Constatada a pertinência, nova internação deverá ser realizada”. O não atendimento ao pleito da recorrente, frisou, poderá acarretar conseqüências prejudiciais ao filho, usuário de crack, que pratica furtos em casa e na vizinhança. “E, ao que tudo indica, é ameaçado de morte no local onde reside.”

No caso, reforçou o magistrado, o rapaz ostenta comportamento que configura risco a sua saúde e de terceiros, “sendo que sua internação é necessária não só a sua defesa, mas também, da própria saúde pública.” (Proc. n° 70022366330)

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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