Ele afirmou ter acompanhado todo o desenvolvimento da menina, pois ela tinha seis meses de vida quando passou a conviver com mãe dela.
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) reconheceram o pedido de adoção e alteração do registro de nascimento feito pelo padrasto em relação à enteada, que tem 25 anos de idade. O autor ingressou com ação judicial para adotar a enteada e alterar a certidão de nascimento, excluindo o nome do pai biológico, já falecido, e incluindo o seu nome e os dos seus pais como avós paternos.
Ele afirmou ter acompanhado todo o desenvolvimento da menina, pois ela tinha seis meses de vida quando passou a conviver com mãe dela. O pai biológico fez o registro de nascimento, mas não procurou mais a filha e faleceu alguns meses depois. O padrasto disse que reconhece a adotanda como filha, e ela o reconhece como pai. E argumentou que a família do pai biológico sequer sabe onde ela mora, assim como a moça também não tem conhecimento se tem primos e tios por parte de pai.
O pedido foi negado em primeira instância. O autor apelou da decisão ao TJRS. O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do Acórdão, afirmou que não há dúvidas de que a moça tem o padrasto como seu pai, pois foi quem a criou e educou ao lado da mãe, formando forte vínculo afetivo, o que foi expresso em declaração da própria moça. O magistrado lembrou que o pedido está embasado em motivos legítimos e vem ao encontro da vontade da adotanda, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere às adoções.
Na verdade, a pretensão do autor nada mais é do que a materialização de uma situação fática existente há longa data, pois exerce o papel de pai desde a tenra idade da enteada. O desembargador julgou procedente o pedido, permitindo que fosse adotada e alterado o registro dela, assim como a inclusão do nome do autor como pai e dos respectivos ascendentes na certidão de nascimento.
Os desembargadores Rui Portanova e José Antônio Daltoé Cezar votaram de acordo com o relator.
O caso é proveniente da Comarca de Alvorada.
Fonte: TJRS