Para o desembargador, a proibição da ideologia de gênero nas escolas representa censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber, sendo inadmissível no Estado democrático de Direito.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.165/2015, que veda a implantação da política de ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do município de Volta Redonda, no Sul Fluminense. Por maioria, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho.
“O gênero é o conjunto de propriedades atribuídas social e culturalmente em relação ao sexo dos indivíduos. O conceito gênero só surgiu porque se tornou necessário mostrar que muitas desigualdades às quais as mulheres eram e são submetidas na vida social são decorrentes da crença de que nossa biologia nos faz pessoas inferiores, incapazes e merecedoras de mais ou menos direitos”, explicou o magistrado em seu voto.
Para o desembargador, a proibição da ideologia de gênero nas escolas representa censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber, sendo inadmissível no Estado democrático de Direito. “A Câmara Municipal de Volta Redonda, ao editar a referida norma jurídica, vedando a implantação da política de ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do Município de Volta Redonda, violou, de uma só tacada, o princípio constitucional da igualdade no aspecto estrutural (direito a não discriminação), o direito fundamental à diferença, o modelo republicano do Estado brasileiro, baseado no pluralismo político, e o princípio da laicidade estatal”.
Processo: 0007584-60.2016.8.19.0000
Fonte: TJRJ