O Banco ABN Amro Real vai ter que pagar R$ 5 mil, por dano moral, a um cliente que teve creditado em sua conta valor menor do que o depositado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJRJ.
O reclamante conta que foi feito um depósito em sua conta no valor de R$ 1.400,00 no caixa eletrônico. No entanto, a instituição financeira somente creditou R$ 95. Além de pagar a indenização, os desembargadores determinaram que o banco devolva os R$ 1.305,00 não creditados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Galdino Siqueira Netto, "se a instituição financeira proporciona o depósito automático - e o faz certamente com o intuito de reduzir custos com pessoal - assume o ônus de aceitar o valor indicado pelo cliente, exceto se comprovar a falta de correspondência entre o mesmo e o efetivamente contido no envelope".Nº do processo: 2009.001.28390
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759