Um estudante de engenharia química procurou a Justiça para reequilibrar o contrato celebrado com uma instituição de ensino superior. Na ação, o universitário pediu a imediata redução de 50% do valor das mensalidades. Segundo informações do feito, o aluno decidiu cursar a graduação no estabelecimento pela possibilidade de “acesso a uma completa infraestrutura física, tecnológica e funcional” – diferenciais divulgados pela universidade privada.
No entanto, devido à pandemia da COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas e conteúdos que eram ministrados em laboratórios, com a realização de experimentos, passaram a ser disponibilizados na modalidade de ensino a distância (EAD). Segundo autor da ação, a instituição não readequou o valor das cobranças.
Ao analisar o caso, a magistrada do 11º Juizado Especial Cível de Curitiba (TJPR) negou o pedido urgente, destacando que, no atual cenário, os serviços educacionais estão sendo prestados dentro das restrições impostas. “Nesse momento processual, reduzir tão drasticamente o valor das mensalidades não se prestaria a restabelecer o equilíbrio contratual como sustenta o reclamante, na medida em que decisões neste sentido podem causar prejuízos financeiros a ponto de inviabilizar a sobrevivência da própria entidade de ensino reclamada, o que, via de consequência, traria desvantagens à própria [parte] autora e aos demais estudantes”, ponderou a juíza.
O processo continua em andamento.
Fonte: TJPR