|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.10  |  Diversos   

TJMS determina indenização por acidente


Um motorista propôs ação de danos materiais com pedido de tutela antecipada contra a Prefeitura Municipal de Camapuã.

A prefeitura construiu um quebra-molas em uma avenida da cidade, sem contanto ter sinalizado com as devidas faixas. Foi colocado no local, por cima do redutor de velocidade, pedaços de asfalto que sobraram da construção, conforme fotos anexas aos autos.

Sem perceber a existência do quebra-molas, recém construído, o autor bateu o pneu dianteiro da moto, sofrendo vários ferimentos, além dos estragos ocorridos na moto.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o município a indenizar o motorista.

Em seu voto, o relator do processo afirmou que por se tratar de responsabilidade do Estado, decorrente de omissão, ou seja, pela não realização de serviço ou obra, ou realização tardia, deficiente ou insuficiente, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva.

O magistrado destacou que provas documentais e depoimentos de testemunhas reforçam que não havia qualquer sinalização no local. “A omissão do recorrente impõe a responsabilidade do município pelos danos ocorridos”, finalizou

Os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso da prefeitura, nos termos do voto do relator. Este processo está sujeito a novos recursos. (Apelação Cível – Ordinário - nº 2009.032078-9).

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Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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