|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.10  |  Diversos   

TJMG condena estelionatário

A venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais resultou na condenação do sócio W.F., da empresa Marmoaria Claro do Monte LTDA., a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mais prestação de serviços comunitários. De acordo com a denúncia, a fraude causou prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 277 mil. A decisão é da juíza da 12ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Kenea Márcia Damato Mendonça.

O sócio declarou que era responsável pela administração da empresa, mas se restringiu a negar a prática delituosa. “A documentação apreendida se refere a negociações que foram concretizadas e também outras que não se concretizaram; (...) não eram emitidas notas fiscais quando as negociações não eram concretizadas; os valores referentes às vendas não concretizadas não eram registrados nos livros; em todas as vendas concretizadas eram emitidas as notas fiscais”, afirmou.

Para a juíza, a alegação de que os documentos apreendidos se referem às vendas não concretizadas não é aceitável. “Segundo se constata através da análise das cópias anexadas aos autos, consta nos documentos o carimbo ‘PAGO’ e, ainda, uma assinatura para validá-lo. (...) Portanto, não é possível aceitar a versão do acusado, pois os pedidos pagos se referem às vendas efetivadas e com relação às quais deveriam ter sido emitidas as notas fiscais. (...) No caso, deixou de emiti-las, fraudando a tributação”, ponderou.

Como o sócio é réu primário, possui conduta social favorável e os motivos e consequências do crime estão dentro dos limites estabelecidos pelo tipo penal, a magistrada fixou-lhe pena em regime aberto com prestação de serviços à comunidade. Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso. (Processo nº. 0024.03.940.124-5).

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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