O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na quarta-feira (06), devolver para a seccional paulista da OAB uma das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador. Motivo: dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.
De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico. O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação.
O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto dos jornalistas Fernando Porfírio e Rodrigo Haidar.
Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.
O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou à revista Consultor Jurídico que a entidade ainda não foi intimada da decisão.
“Quando tomarmos conhecimento oficial da decisão, vamos avaliar com a diretoria para nos pronunciarmos”, disse.
A decisão do TJ paulista reascende a polêmica que havia sido abrandada por decisão do STF sobre o caso, há exatos nove meses. Na ocasião, os ministros decidiram que tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional.
Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.
O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse
“fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e, na semana passada, devolveu a lista.
O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da Advocacia,
“indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações,
“o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”. ..........................
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