|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.07  |  Diversos   

TJ de Santa Catarina decide que família pode suprimir “da Silva” do sobrenome

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Sérgio Isidoro Heil, deu provimento a uma apelação formulada por pai e filha que buscavam suprimir o sobrenome “da Silva” de suas respectivas certidões de nascimento. O pleito foi motivado pela descoberta de que tal sobrenome não remetia aos ascendentes da família.

Segundo os autos, o cidadão nasceu no Brasil, filho de uma imigrante italiana que já chegou grávida ao país, de pai desconhecido. Seu registro civil, contudo, só ocorreu após a morte de sua mãe, quando já contava oito anos.

Uma amiga da família providenciou o documento para poder garantir seu acesso à educação. Ocorre que, ao proceder o registro, a mulher achou sensato acrescentar um patronímico fictício ao nome do menino. Acreditava que, desta forma, passaria despercebido o desconhecimento do pai biológico. O ato, descoberto anos mais tarde, provocou o desejo de retificação de registro civil.

Para os autores da ação, não resta a menor dúvida de que o sobrenome “da Silva” não pertence à suas ancestralidades, daí o constrangimento em usá-lo sem que represente a respectiva referência familiar.

“Ora, sabe-se que direito é, acima de tudo, bom senso. Logo, é ilógico e injusto obrigar os apelantes a utilizarem um sobrenome com o qual não se identificam, pois, além de lhes causar incômodos, não se vislumbra qualquer prejuízo que a sua exclusão possa trazer às partes ou à sociedade”, anotou o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ catarinense. (Proc. em segredo de justiça).

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Fonte - TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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