|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.07  |  Diversos   

TJ do Rio derruba tentativa do Ecad de fixar percentual em 2,5% da receita bruta da TV Globo

A 11ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a manter o contrato de autorização para execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais e de fonogramas, celebrado com a TV Globo, em junho de 2000.

Por unanimidade de votos, a Câmara acolheu o voto do relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e rejeitou pedido do escritório para fixar em 2,5% do faturamento bruto da emissora de televisão o valor da autorização. Segundo o relator, a majoração é abusiva.

"Há de se reconhecer que a fixação pelo Ecad do preço em percentual da receita bruta de cada emissora contratante constitui abuso dos direitos que lhe confere o parágrafo único do artigo 98, da Lei 9.610/98, em total infringência aos princípios da isonomia, da boa-fé e do equilíbrio econômico do contrato", afirma o voto. 

O julgado estabelece que o valor de obra musical ou de qualquer obra intelectual e artística "deve ser fixado levando-se em consideração o seu próprio valor, mesmo que este seja fixado discricionariamente e unilateralmente pelo titular do direito, e não a capacidade econômica do comprador ou contratante".

O relator ressaltou que quando o Ecad prevê, em seu regulamento, o valor da autorização para a execução pública de obras musicais na programação audiovisuais das emissoras de televisão, na proporção de 2,5% das respectivas receitas, "ele está exorbitando do direito de fixar o preço de seu produto (repertório), pois mesmo considerando a sua condição de representante dos interesses dos titulares dos direitos das respectivas obras musicais, não pode condicionar tal valor à receita bruta de cada contratante". (Com informações do TJ-RJ).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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