17.09.08 | Trabalhista
Testes elétricos em circuitos e equipamentos geram adicional de periculosidade
A 7ª Turma do TRT3 (MG) negou provimento a recurso ordinário, no qual empresa contestava o adicional de periculosidade deferido a um ex-empregado que trabalhava com manutenção de equipamentos. A alegação da empresa era de que a exposição do autor ao sistema elétrico de potência correspondia a apenas 5% da sua jornada diária, devendo ser observada a devida proporcionalidade quanto ao tempo de exposição ao risco.
Porém, de acordo com o laudo pericial, as atividades exercidas pelo reclamante envolviam intervenções e testes elétricos em circuitos e equipamentos, expondo o trabalhador aos riscos provenientes das tensões de até 13.800 volts. Ainda segundo o laudo, ele ficava exposto, de forma permanente, aos riscos provenientes de tensões de voltagens variadas e elevadas. Em razão disso, teria direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30%, nos termos do item II do parágrafo 2° do Decreto n° 93.412/86, pelo qual “são equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aquelas de cujo contato físico ou exposição aos efeitos de eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte”.
Diante desse quadro, a Turma entendeu por manter a decisão de 1º Grau, que deferiu o adicional de periculosidade, observando a proporcionalidade fixada pelo perito oficial. (RO nº 01225-2007-030-03-00-3)
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Fonte: TRT3
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759