|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.17  |  Família   

Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente

A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo um relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai.

Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis. A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai. Contudo, ao fazer o testamento – em período posterior ao curso da ação de investigação da paternidade, declarou que não tinha descendentes necessários.

Relatora do recurso na 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi ressaltou que sempre teve “muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas”. No caso, concluiu não ser possível romper o testamento. Para a ministra, o rompimento de testamento é uma medida extrema que somente é admitida diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível, o que não é o caso.

“Talvez seja uma situação bem sentimental ali. Porque ela conviveu com o neto antes, participou da investigação de paternidade, doou ao neto aquilo que era do filho pré-morto, mas, na hora do testamento, ela apagou a existência do neto... Mas eu acho que sempre as declarações de última vontade são soberanas, acho que é o momento de maior intimidade que a pessoa tem consigo mesma e os parâmetros que ela criou para a vida dela. ” O recurso foi acolhido parcialmente apenas para retirar a multa do art. 538 do CPC. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

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