|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.10  |  Diversos   

Terceirizado consegue manter enquadramento como bancário

A 7ª Turma do TST negou provimento a um recurso de revista da Cobra Computadores e do Banco do Brasil, que mantém decisão do TRT18 (GO) que enquadrou como bancário um empregado terceirizado, em razão das atividades que ele exercia, e determinou a responsabilidade subsidiária das empresas envolvidas em sua contratação. Ele era contratado por empresa prestadora de serviços para a Cobra Tecnologia S/A que, por sua vez, colocou-o à disposição do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil, apontando violação de lei e contrariedade a súmulas do TST, alegou que considerou meramente acessórias as atividades exercidas pelo trabalhador, visto que não eram funções ligadas à sua atividade-fim. Já a Cobra Tecnologia, por seu lado, ressaltou que parte do seu capital (85%) estava em poder do Banco do Brasil e, tendo ela, por isso, o mesmo regime jurídico daquela instituição bancária, não via razão para o reconhecimento de vínculo de emprego.

A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo na 7ª Turma ressalta a demonstração do Tribunal Regional de que o empregado trabalhava nas dependências do banco, onde classificava e preparava documentos recolhidos dos caixas eletrônicos, destinados à compensação bancária. Portanto, as atividades do empregado – classificação e preparação de documentos –, eram tipicamente bancárias, embora não fossem idênticas àquelas desempenhadas pelos funcionários do Banco.

A 7ª Turma, seguindo as considerações da relatora do processo, e ressaltando a impossibilidade do reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126 do TST rejeitou os recursos das empresas. (Processo RR-51500-08.2007.5.18.0011).

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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