Dois terapeutas holísticos foram absolvidos pela 2ª Turma do STF da condenação por prática ilegal da atividade farmacêutica. O relator, ministro Cezar Peluso, não viu provas de que os dois terapeutas estariam manipulando remédios alopáticos no consultório onde atendem pacientes em busca de cura por meio de florais de Bach.
O principal argumento da defesa foi de que não houve perícia, mas apenas um laudo do material apreendido pelos fiscais do Conselho Regional de Farmácia em vistoria ao consultório.
“A leitura da íntegra do processo não permite saber os motivos pelos quais não se realizou a perícia nas substâncias, e não é absurdo supor que as substâncias recolhidas não passassem de água, chá, suco sem nenhum potencial medicamentoso”, afirmou Peluso. O entendimento do STF é de que, se o objeto do crime está disponível para o juízo e não é feita perícia, há nulidade absoluta do processo.
O relator também não concordou com a sentença judicial que condenou os réus tanto por prática de curanderismo como por exercício ilegal da atividade farmacêutica. Para ele, os dois tipos são “excludentes entre si”, uma vez que o curandeiro é um agente rude, sem conhecimento técnico.
Já o exercício ilegal da atividade farmacêutica pressupõe o domínio da técnica e a não-autorização para o trabalho. (HC 85718).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759