|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.16  |  Diversos   

Teor de lactose deve continuar a ser informado na parte frontal do rótulo

Decisão leva em conta que se garante à população o direito básico à informação adequada e clara do produto comercializado.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve revogada a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia as empresas de trazerem as informações fora da tabela nutricional. As indústrias de laticínios poderão continuar informando sobre a ausência ou baixo teor de lactose nos rótulos dos produtos comercializados.

Cerca de um mês após a determinação entrar em vigor, uma empresa ajuizou ação solicitando a suspensão, pois afirmou que os produtos são dirigidos a uma categoria especial de consumidores, aqueles que possuem intolerância à lactose. Além disso, a norma os privaria de obter uma informação que é primordial à sua saúde, pois a visualização estaria dificultada. A Anvisa alegou que a resolução obedeceu a uma norma do Mercosul, e que uma eventual revogação iria prejudicar as relações comerciais com os países membros. A agência ressaltou, também, que as regras estão em consonância com o tratamento internacionalmente utilizado, inclusive na União Europeia.

A Justiça Federal de Curitiba julgou a ação procedente por entender que a medida viola o Código de Defesa do Consumidor, que garante à população o direito básico à informação adequada e clara sobre os produtos comercializados. A Anvisa recorreu contra a decisão apontando que as informações expostas na tabela nutricional já permitem a adequada identificação por parte dos consumidores.

Em decisão unânime, a 4ª Turma manteve a sentença de 1º grau. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que a inserção das informações nutricionais complementares nos painéis frontais das embalagens dos produtos lácteos especiais garante a máxima efetividade dos direitos básicos elencados na legislação.

Nº 5004535-59.2015.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4

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