|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.03.08  |  Dano Moral   

Tenista gaúcha será reparada por danos morais pela Editora Abril

A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Editora Abril S/A ao pagamento de reparação por danos morais à tenista gaúcha Miriam Dagostini, que se sentiu atingida em sua honra por publicação de chamadas para uma matéria na Playboy. A manchete falava em tenista nº 1, mas era referente a uma tenista de São Paulo, que não era a primeira do ranking. O colegiado majorou o valor da reparação fixado em primeira instância de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Ao ingressar com ação contra a Editora Abril S/A, Miriam alegou que desde maio de 2000, vinha sendo classificada no ranking brasileiro como "tenista número 1". Todavia, tomou conhecimento que a editora fez constar de suas revistas Playboy, Placar e Vip, que outra tenista brasileira, definida como "número 1" nas publicações, iria posar nua na próxima edição da revista Playboy.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 36 mil. Ambas as partes apresentaram recurso de apelação.

A tenista pediu a reforma da sentença para que o valor da condenação fosse majorado. A editora requereu a improcedência do pedido, alegando não ter sido demonstrado nenhum ato ofensivo que pudesse macular a imagem da autora, salientando que a expressão veiculada em seus periódicos não tinha qualquer referência ao ranking de tenistas brasileiras.

O relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, destacou que a autora detinha na ocasião dos fatos a posição de número um no ranking das tenistas brasileiras, enquanto as revistas Placar, Vip e Playboy publicaram chamadas com a expressão: "a tenista número 1 do Brasil, peladinha na Playboy de fevereiro".

Para o magistrado, está verificado "a ocorrência de fato ofensivo pela divulgação da chamada a macular a honra e imagem da apelante, em face da expressão utilizada e veiculada nas revistas". Segundo a decisão, "é induvidoso que a chamada promocional indicando terceira pessoa como sendo a tenista número 1 do Brasil em revista de nudez, causou abalo à autora suscetível de reparação".

Delabary considerou que a versão da Editora Abril, no sentido de exaltação da beleza como elemento a afastar sua responsabilidade, não prosperou. Para ele, a chamada veiculada teve o nítido propósito de dar maior visibilidade ao anúncio da revista que estava por ser publicada, proporcionando a estreita relação do nome de outra pessoa (terceira no ranking, à época) como sendo a tenista número 1 do Brasil, para promover maior vendagem de seus exemplares.

O julgado concluiu afirmando que "da atuação da ré, a autora sofreu abalo a sua honra e imagem, agravado, inclusive, em razão da própria condição que detinha no ranking brasileiro de tênis, sendo o prejuízo e o gravame moral são incontestáveis."

O pedido para indenização por danos materiais foi indeferido, pois não houve demonstração, por parte da autora, de terem ocorrido prejuízos.

O advogado Airton Luiz Bettinelli atuou em nome da tenista. (Proc. nº 70017234717).



...........
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro