|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.04.16  |  Advocacia   

Tenha sempre em mãos a sua Tabela de Honorários Advocatícios

Os advogados já podem fazer download da Tabela de Honorários direto do site da OAB/RS. As versões anteriores do documento também estão disponíveis para download, para que os advogados possam consultar valores vigentes em outros períodos. 

O documento também pode ser retirado em todos os espaços da Ordem gaúcha espalhados pelo Estado: na sede da seccional, na unidade Trend, nas salas da OAB nos Foros e nas 106 subseções.

Nos termos da Resolução nº 02/2015, é lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nessa tabela (art. 4º). A OAB/RS, ao orientar o advogado, segue a Resolução e o contido nos artigos 35 a 43 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A Tabela de Honorários é elaborada exclusivamente pelo Conselho Pleno da Seccional e é válida para todo o Estado, cumprindo disposição do artigo 58, inciso V do Estatuto da Advocacia e da OAB, observada a recomendação do artigo 111 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

A finalidade da Tabela de Honorários é servir de referência mínima. O advogado pode estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados (art. 36 e incisos do Código de Ética e Disciplina da OAB).

 

 

Fonte: OAB/RS

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